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Termos de uso

Termos de uso - Discovery dados

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Ao acessar ou usar o DISCOVERY DADOS, você concorda com estes Termos e nossa Política de Privacidade. Se você não concorda com estes termos, por favor, não use nossa plataforma.

A DISCOVERY DADOS oferece soluções tecnológicas para análise de dados e avaliação de crédito de pessoas físicas e jurídicas.

A CONTRATANTE é responsável pela precisão e legalidade dos dados que fornece ao Discovery Dados.

Você concorda em não usar nossos serviços para fins ilícitos, prejudiciais ou não autorizados.

Todo o conteúdo do Discovery Dados, incluindo textos, gráficos, logotipos e software, está protegido por leis de direitos autorais e outras leis de propriedade intelectual. Você não pode usar esse conteúdo sem permissão.

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Reservamos o direito de encerrar ou suspender seu acesso ao Discovery Dados a nosso critério, sem aviso prévio, se você violar esses Termos.

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Estes Termos são regidos pelas leis do Brasil, e quaisquer disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de São Paulo.

Você está ciente de que o tráfego de dados que lhe dá acesso ao Site da DISCOVERY DADOS é suportado por um serviço prestado pela operadora de serviços de telecomunicações escolhido e contratado pelo USUÁRIO e que tal contratação é completamente independente do Site da DISCOVERY DADOS.

A DISCOVERY DADOS recomenda a utilização do navegador Google Chrome, sendo certo que o site da DISCOVERY DADOS pode ser utilizado por qualquer navegador de internet disponível no mercado.

Os Bancos de dados da DISCOVERY DADOS são atualizados diariamente.

As partes estão cientes dos termos de garantia, o qual consta na Cláusula Quarta neste contrato.

Caberá à CONTRATANTE responsabilizar-se por problemas decorrentes de outros programas ou sistemas que não trabalhem integrados ao programa.

Eventuais vazamentos ou raptos de dados causados por softwares ilegais (“piratas”) que estejam instalados na(s) máquina(s) do CONTRATANTE, deverão ser apuradas as responsabilidades de ambas as partes deste contrato e aplicadas as devidas sanções.

Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a DISCOVERY DADOS a:

  1. Executar os serviços objeto deste contrato de maneira diligente e profissional;
  2. Utilizar profissionais qualificados para a execução dos serviços;
  3. Disponibilizar USUARIO e SENHA, com a qual a CONTRATANTE terá acesso aos serviços contratados.

Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a CONTRATANTE a:

Aceitar e efetuar o pagamento das faturas apresentadas, observando os prazos e condições estabelecidas neste contrato. Caso o pagamento da referida Nota fiscal não ocorra dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o vencimento da nota, a CONTRATADA terá suas senhas de acesso bloqueadas até a regularização do pagamento;

Disponibilizar USUARIO e SENHA de acesso, somente para pessoas autorizadas, ciente de que através destes acessos, serão controladas as quantidades de consultas, para efeito de faturamento.

Para prestação de serviços a DISCOVERY DADOS utiliza e gerencia diversas fontes e bases terceirizadas, públicas e privadas, sendo estes responsáveis pela origem e veracidade das informações constantes na base.

A CONTRATANTE dá ciência, e reconhece expressamente, que as informações fornecidas pela DISCOVERY DADOS são exclusivamente para consulta, não existindo nenhum direito de propriedade de qualquer natureza.

A CONTRATANTE concorda ainda em isentar a DISCOVERY DADOS e suas subsidiárias e afiliadas, bem como seus diretores, representantes e empregados, nos limites dos serviços ora prestados, contra quaisquer reclamações, ações, danos (diretos, indiretos e consequenciais) de qualquer tipo ou natureza, conhecidos ou não, associados, originados ou resultantes do uso dos dados cedidos.

Todas as informações que forem divulgadas de uma Parte a outra serão consideradas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS independentemente de estarem classificadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ou não.

A CONTRATANTE, a contar da data do efetivo recebimento e/ou conhecimento da informação confidencial, obriga-se a:

  1. Utilizar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS exclusivamente com a finalidade de discutir possível viabilização de negócio entre as Partes;
  2. Limitar a divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas nos termos deste Contrato a pessoas dentro de sua organização que, no desenvolvimento de suas funções, tenham necessidade de conhecer as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, ficando desde já acordado que tais pessoas serão devidamente instruídas a proteger e manter a confidencialidade das informações recebidas;
  3. Não usar, reproduzir, copiar, revelar, em proveito próprio ou de terceiros, nem permitir que qualquer terceiro use, reproduza, copie ou revele as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra Parte, sem o prévio e expresso consentimento por escrito desta;
  4. Guardar em local seguro e fora do acesso de terceiros, todos os documentos, desenhos, relatórios, fitas, amostras, apontamentos etc, que, por qualquer forma, contenham INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra Parte;
  5. Comunicar à outra Parte, imediatamente, a ocorrência de qualquer divulgação não autorizada de quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
  6. Não questionar nem disputar quaisquer direitos autorais ou de propriedade industrial sobre as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, reconhecendo a outra Parte como real e legitima titular de tais direitos; e
  7. Não revelar a terceiros a existência, o conteúdo e as condições deste Termo, sem a prévia autorização da outra Parte.

A CONTRATANTE garante que protegerá por todos os meios as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, comprometendo-se a protegê-las da mesma forma e no mesmo grau que protege suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.

5.4 Mediante solicitação, a qualquer tempo, da Parte CONTRATANTE, ou ao término das tratativas ou negociações entre as Partes, o que ocorrer primeiro, as Partes obrigam-se a, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver, ou, a exclusivo critério da Parte DIVULGADORA, destruir todos e quaisquer documentos que contenham INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra Parte, não podendo, de forma alguma, reter quaisquer cópias sem autorização expressa da outra Parte.

5.5 Sem prejuízo das obrigações contidas nesta cláusula, as Partes concordam e ajustam que:

  1. em consonância com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, em especial o que determina o seu artigo 7o, as informações que serão disponibilizadas pela CONTRATADA poderão ser utilizadas, sendo: (i) Enriquecer base de dados pessoais da CONTRATANTE para a finalidade de análise e proteção de crédito, fraude e ou recuperação de crédito e cobrança. (ii) Enriquecer base de dados de pessoas jurídicas da CONTRATANTE para ações de marketing, vendas, propaganda entre empresas, nesse caso as abordagens dessas pessoas jurídicas em todos os canais como por exemplo endereço, e-mail, telefone e WhatsApp deverão ser feitas através de contatos corporativos e não pessoais.
  2. No caso do enriquecimento de base de dados pessoais da CONTRATANTE, voltado para as ações de marketing, vendas, propaganda e comunicação com clientes, a CONTRATANTE deverá obter o consentimento do titular, nos termos do artigo 8o da LGPD.
  3. A DISCOVERY DADOS não se responsabilizará por qualquer utilização diversa das informações cedidas que eventualmente sejam realizadas pela CONTRATANTE e este, desde já, isenta a CONTRATADA de qualquer obrigação e/ou responsabilidade nesse sentido.
  4. Demais questões relacionadas à LGPD se encontram no Anexo I deste instrumento.

Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para os fins e efeitos deste Contrato, as informações que:

  1. Ao tempo de sua transmissão à CONTRATENTE, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de domínio público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada pela própria CONTRATANTE;
  2. Estiverem na posse legal da CONTRATANTE por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas legitimamente de terceiro (que não seja a parte da DISCOVERY DADOS), sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de sigilo assumida com a parte DISCOVERY DADOS;
  3. Forem independentemente desenvolvidas pela CONTRATANTE, sem utilização direta ou indireta de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
  4. Forem necessariamente divulgadas pela CONTRATANTE no cumprimento de ordem judicial, ficando ressalvado que a CONTRATANTE deverá, neste caso, avisar a DISCOVERY DADOS, em dois dias úteis, por escrito, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação e/ou tomar medidas legítimas e razoáveis para evitar ou minimizar o alcance dessa divulgação.

Todos os avisos, comunicações e solicitações que tiverem de ser feitos por uma parte à outra, devem ser dirigidos por escrito à parte interessada.

A tolerância de qualquer das partes em relação ao inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições aqui pactuadas, não importará em novação.

Nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente contrato obriga não só as partes, como também seus eventuais herdeiros e sucessores a qualquer título.

Na hipótese de, a qualquer momento, qualquer previsão deste termo se torne inválida, ilegal ou inaplicável, todas as demais cláusulas e condições deste contrato não serão prejudicadas, permanecendo em pleno vigor, devendo, portanto, serem efetivamente cumpridas.

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